Diante da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, de deixar a cargo dos juízes diretores de foro a decisão de suspender os prazos processuais, audiências e julgamentos em decorrência dos desdobramentos da paralisação dos caminhoneiros, algumas comarcas do Estado, atendendo aos pedidos das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), suspenderam os prazos nesta terça-feira (29). Outras, também nesta quarta-feira.
O juiz diretor do foro de Sorriso, Jacob Sauer, acatou o pedido da OAB Sorriso e suspendeu os prazos processuais nos dias 29 e 30 de maio. Quanto às audiências, determinou que cada magistrado delibere concretamente a respeito.
“Merece guarida a pretensão dos advogados, pois a escassez de combustíveis no âmbito do município de Sorriso foi oficialmente reconhecida pelo prefeito municipal ao decretar situação de emergência”, destacou o diretor.
Da mesma forma, considerando a completa escassez de combustível em todos os postos de abastecimento das comarcas de Matupá, Peixoto de Azevedo e Guarantã do Norte, a juíza diretora do foro de Matupá suspendeu os prazos processuais até quarta-feira (30), ficando automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Conforme a Portaria 023/2018 da comarca de Matupá, as audiências não redesignadas cujas partes comparecerem serão mantidas e regularmente realizadas, já eventuais ausências serão consideradas justificadas pela excepcionalidade da situação, sem implicações processuais em virtude do não comparecimento.
As mesmas diretrizes foram seguidas pela comarca de Peixoto de Azevedo.
Na comarca de Vila Rica, os prazos estão suspensos nos dias 29 e 30 de maio, mas deverão ser mantidas as audiências designadas para esta quarta-feira, contudo, serão justificadas eventuais ausências das partes, analisadas em cada feito.
Em razão da falta de combustível nas cidades de Canabrava do Norte, São José do Xingu, Confresa e Porto Alegre do Norte, o juiz substituto e diretor do foro da comarca de Porto Alegre do Norte, Daniel de Sousa Campos, além dos prazos processuais, suspendeu também as audiências e sessões que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de maio.
A comarca de Tangará da Serra também teve decretada a suspensão dos prazos processuais, nos processos físicos e eletrônicos, destas terça-feira e quarta-feira, exceto nos feitos em que a lei não permite a suspensão durante férias e recesso. Os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, neste caso, 4 de junho. O expediente forense, porém, segue inalterado nesses dias (29 e 30).
Foram suspensos os prazos processuais nas referidas datas nas comarcas de Rondonópolis, Itiquira, Pedra Preta e Colíder.
Somente nesta terça-feira - Já na vizinha Guarantã do Norte a suspensão dos prazos processuais é válida apenas para esta terça-feira.
Também estão suspensos nesta mesma data os prazos processuais da comarca de Primavera do Leste, onde o juiz diretor do foro, Alexandre Delicato Pampado, considerou que a localidade não recebeu combustível suficiente para o atendimento da população, situação que causa dificuldade de locomoção das partes, testemunhas e advogados.
O mesmo ocorre em Alta Floresta, onde os prazos processuais foram suspensos exclusivamente neste dia 29, sendo mantidas as audiências designadas e cabendo ao magistrado presidente do feito decidir sobre a peculiaridade de cada caso.
O diretor do foro de Lucas do Rio Verde, juiz Cássio Luiz Furim, também suspendeu prazos processuais e audiências desta terça-feira. Os prazos começam a correr a partir do dia útil subsequente, conforme a portaria.
Em situação semelhante também se encontram as comarcas de Várzea Grande e Diamantino.
Confira a lista de comarcas com suspensão de prazos:
- Sorriso (29 e 30)
- Matupá (29 e 30)
- Peixoto de Azevedo (29 e 30)
- Vila Rica (29 e 30)
- Cana Brava do Norte (29 e 30)
- Tangará da Serra (29 e 30)
- Rondonópolis (29 e 30)
- Itiquira (29 e 30)
- Pedra Preta (29 e 30)
- Colíder (29 e 30)
- Várzea Grande (29)
- Diamantino (29)
- Guarantã do Norte (29)
- Primavera do Leste (29)
- Alta Floresta (29)
- Lucas do Rio Verde (29)
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