O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho suspendeu os efeitos do Provimento 01/2018, da Corregedoria Geral de Justiça, e da Portaria 051/2018, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que autorizavam a transferência de presos sem o conhecimento do juiz da vara de execuções e de forma intempestiva, por decisão do Poder Executivo. Os atos foram considerados ilegais e alvos de mandado de segurança impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em conjunto com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Mato Grosso (Abracrim).
A liminar foi concedida na segunda-feira (21), depois que o desembargador reconheceu que as normas em questão ferem a Constituição Federal – quanto ao direito à ampla defesa - e a Lei de Execução Penal – que determina ser o juiz de execuções o competente para proceder tal medida. “... para prestar a devida tutela à massa carcerária, o Poder Judiciário tem o dever de observar e garantir o cumprimento do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, e do artigo 66 e incisos da Lei de Execução Penal, não podendo coadunar com as acomodações para avalizar a desorganização, a omissão e a imprevidência dos departamentos penitenciários”, apontou o desembargador.
O Provimento 01/2018, assinado pela corregedora-geral de Justiça, Maria Aparecida Ribeiro, de 15 de janeiro, autorizava a transferência de presos “independente de prévia anuência das autoridades judiciais estaduais” e “independente de prévia anuência dos Juízos de Origem e Destino”. A Portaria estabelecida pelo secretário de Justiça, Fausto José Freitas da Silva, (de 20 de março) disciplinava e determinava a transferência dos detentos sem que houvesse a devida comunicação aos defensores ou familiares, além de não haver clara justificativa.
O argumento da advocacia baseou-se também, além da questão da falta de competência para que o Poder Executivo procedesse as transferências, na forma como estavam ocorrendo “... estão sendo transferidos sem qualquer fundamento, sem qualquer justificativa, sem qualquer intimação ou comunicado aos advogados constituídos, defensores públicos e familiares...”, apontou o requerimento.
“O Tribunal suspendeu imediatamente o provimento que autorizava a transferência de presos de forma ilegal. Tivemos um movimento de transferências bem intenso no começo deste ano no Estado, e esta decisão freia isso. Não podem ser feitas sem que o juiz de execuções determine”, esclareceu o secretário-geral da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, acrescentando que, a partir dessa decisão, não mais é possível fazer as transferências da forma como ocorreram no final de março, quando dezenas de presos foram levados da Penitenciária Central do Estado para unidades do interior.
O mandado de segurança foi elaborado também pelos presidente e secretário-geral da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Marco Antônio Magalhães dos Santos e Leonardo Bernazzolli, além da presidente da Abracrim, Michelle Marie.
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