Considerado um dos assuntos mais complexos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as tutelas provisórias foram abordadas, dentre outros temas, na manhã de terça-feira (17) no II Congresso de Direito Processual Civil, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
“Há muita discussão envolvendo vários aspectos da tutela provisória. A gente tem que focar em alguns pontos que parecem mais relevantes para ver como a tutela provisória pode ser utilizada como instrumento de aceleração do processo”, ponderou o palestrante André Roque, que é professor de Direito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, doutro em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
A demora para os processos apresentarem resultados práticos foi o enfoque dado a professor para esclarecer a aplicação dos tipos de tutela provisória. “Temos que fazer com que a tutela mitigue, pelo menos proporcione uma maior efetividade em tempo mais razoável nos processos judiciais”, apontou André Roque. Para ele, o Código atual uniformiza os critérios para concessão das tutelas – de urgência e de evidência – mas não atendeu, na mesma medida, quanto aos procedimentos protocolares para os pedidos.
Também abrilhantaram a manhã final do evento o juiz de Direito em Minas Gerais, Maurício Cunha, que também é coordenador do Núcleo Regional da Escola Judicial do TJMG. Ele tratou da Aplicabilidade do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais. E, ainda, o doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Welder Queiroz, que abordou o tema O Contraditório e o Princípio da Vedação à Decisão Surpresa.
Em nome da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB-MT, organizadora do evento, a advogada Luciana Póvoas fez o encerramento do Congresso. “Foi um encontro muito proveitoso para todos nós. Recebemos aqui grandes nomes do Processo Civil e conseguimos extrair lições tão importantes. Quero agradecer muito a participação de todos”.
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