A continuidade na rodada de palestras programadas para o II Congresso de Direito Processual Civil, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), da segunda-feira (16) abordou precedentes, recursos e saneamento dos processos. A tarde foi finalizada com a palestra do desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o doutor em Direito Humberto Theodoro Júnior, a respeito dos julgamentos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça e seu impacto em 1º e 2º graus.
O evento propôs debater os avanços, desafios e as perspectivas do Novo Código de Processo Civil (CPC) em dois anos de vigência.
Fazendo uma retomada histórica da construção do novo Código, o magistrado de Minas Gerais tratou da fragilidade do sistema jurisdicional civil diante da opinião pública brasileira em virtude da demora exagerada na condução dos processos e da inconstância e diversidade interpretativa do Direito nos tribunais, razões pelas quais foi necessária a revisão do CPC.
“Temos um quadro de imprecisão dos rumos da jurisprudência como um estímulo à litigância do direito. Estabeleceu-se uma litigiosidade doentia entre nós, sobretudo diante da incerteza do resultado. Essa situação feria dois princípios, o da igualdade de todos perante a lei e de razoabilidade, quando da demora nos processos gerando a incerteza do resultado”, comentou o desembargador.
O doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), José Miguel Garcia Medina, tratou da gestão dos precedentes e as técnicas para sua formação. “Eu, nos meus escritos, com base naquilo que estudei, procuro desenvolver esses conceitos para torná-los imperativos à luz do CPC e da Constituição Federal”, logo demonstrou sua linha de pensamento no início da palestra, defendendo que a Constituição e o Código são a base normativa para se valer no estudo das matérias. “Não posso solucionar problemas brasileiros dispensando as leis brasileiras”.
A Decisão de Saneamento e Organização do Processo e o Princípio da Cooperação foi o tema que norteou a exposição do mestre em Direito Processual Civil também pela PUC-SP, o vice-presidente da OAB-RJ Ronaldo Cramer. Sua ponderação foi a respeito do fortalecimento que o novo CPC traz para o saneamento.
“Ele fortalece, fortifica o saneamento. Resolve as questões processuais pendentes, delimita questões de fato controversas, as questões de direito controversas e o ônus da prova. Dá mais credibilidade sobre o que vai ser provado e sobre o que vai ser decidido”, avaliou o advogado.
Parabenizando o público pelas belezas de Chapada dos Guimarães e a carne de jacaré que experimento em Cuiabá, o também doutor em Direito Processual Civil, pela Universidade de São Paulo, Luiz Guilherme Pennachi Dellores, conversou com a plateia sobre Alterações nos Recursos de Agravo de Instrumento e Apelação no Novo CPC. De forma didática, expôs o rol de recursos descritos nos incisos do artigo 994 e disse ter uma visão mais ampliativa sobre o assunto.
“O artigo 994 traz o chamado princípio da taxatividade. Só é recurso aquilo que estiver presente nele, com os nove incisos. É um sistema que tem nove recursos, ao passo que o Código antigo tinha 11. Quanto aos requisitos de admissibilidade, nós não temos um artigo que facilite a vida. Assim, a doutrina pinça, busca, pega em relação ao que acontece no sistema e interpreta e, assim, temos quem aponte até sete requisitos”, explanou o professor.
O evento, organizado pela Comissão de Direito Civil e Processual Civil da OAB-MT, aconteceu ainda durante a manhã desta terça-feira.
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