Com foco na falência e recuperação judicial de empresas, o I Seminário de Direito Empresarial, realizado pela Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), nesta quarta-feira (22), em Cuiabá, reuniu grandes nomes do país para discutir o tema.
Dividido em cinco painéis que se entrelaçaram ao longo do evento, o seminário mostrou os diferentes aspectos e pontos de vista sobre a recuperação judicial e falência no Brasil.
Em decorrência das crises vivenciadas pelo país ao longo dos últimos anos, o tema tem se mostrado cada vez mais importante. Primeiro palestrante do evento, o promotor da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Leonardo Marques, que falou sobre aspectos tributários, mostrou que, a partir de 2015, os pedidos feitos e deferidos de recuperação judicial quase dobraram no país em relação aos dois anos anteriores.
Advogado e administrador judicial, Bruno Resende detalhou a atuação de profissionais da advocacia, bem como administradores e contadores tanto na recuperação judicial, quanto na falência.
Encerrando a primeira rodada de painéis, o juiz titular da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Estefan, que explanou sobre realização do ativo na falência e na recuperação judicial, contrapôs e também complementou alguns dos pontos levantados pelo promotor acerca da aplicação da Lei 11.101.
No período da tarde, abriu as discussões o advogado renomado na área de insolvência e recuperação empresarial Cássio Cavalli, que tratou dos aspectos necessários à reforma da lei de Falência e Recuperação Judicial. Ele destacou que integra um grupo criado pelo Ministério da Fazenda para elaboração do projeto de reforma, cujo texto já está de posse do Executivo nacional.
Por fim, o desembargador do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Newton De Lucca, tratou especificamente do poder das assembleias gerais dos credores e o controle judicial. O magistrado, ovacionado pelos demais palestrantes do período, também falou sobre a objetividade da Lei 11.101 que é, antes de mais nada, a preservação da empresa, “desde que ela seja viável”, completou.
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