Previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), as férias da advocacia estão prestes a se tornar uma realidade de fato em Mato Grosso. Após conquistar a suspensão de prazo nos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal, de Contas e de Justiça e, até no âmbito administrativo, junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), no ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem fazendo um trabalho junto à Assembleia Legislativa (ALMT) que resultou numa proposta inédita no país.
Já tramita no Legislativo mato-grossense o projeto de lei que suspende os prazos nos processos administrativos. O projeto foi lido na sessão da última terça-feira (20) e, agora, passará pelo crivo das comissões.
De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, a proposta altera a Lei 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública de Mato Grosso.
Conforme o projeto, ficam suspensos todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de modo a garantir o período de férias da advocacia mato-grossense.
Em sua justificativa, Botelho destacou que a alteração na legislação se faz necessária, uma vez que contraria vários dispositivos do CPC. A legislação federal estabelece em seu artigo 220 a suspensão dos prazos processuais no referido período.
“Esta é uma conquista inédita que representa o reconhecimento da advocacia e a credibilidade da OAB-MT. É fruto de um trabalho incessante que a entidade vem fazendo mesmo antes da entrada em vigor do novo CPC”, comentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Com o lema “Prerrogativas, uma questão de justiça”, a sensibilização sobre a necessidade do reconhecimento das férias da advocacia privada e, consequentemente, o cumprimento da legislação, é um trabalho constante da Ordem que vinha alcançando resultados no âmbito administrativo.
“Mato Grosso sai na frente regulamentando em lei própria um direito tão importante para o trabalhador profissional da advocacia. A ALMT, cumprindo seu papel de legislar, demonstra que está em consonância com as leis federais ao fazer esta regulamentação”, destacou Leonardo Campos.
Prestes a completar dois anos de vigência, as férias da advocacia previstas no CPC vêm ganhando cada vez mais ressonância. No fim do ano passado (20 de dezembro) foi publicada no Diário Oficial da União a lei que garantiu o período de descanso para os advogados trabalhistas de todo o país, com a suspensão de prazos processuais (também de 20 de dezembro a 20 de janeiro) na Justiça do Trabalho.
No âmbito administrativo, em Mato Grosso, atendendo ao pedido da OAB-MT, a Sema publicou a Portaria 939/2017 estabelecendo a suspensão de prazo dos processos administrativos de auto de infração. A medida, que pela primeira vez fez valer as férias da advocacia, mostrou a viabilidade da aplicação da legislação federal e da garantia do direito dos advogados e advogadas também na administração estadual.
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