A flagrante violação das prerrogativas da advocacia nacional moveu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a pleitear ao Conselho Federal a adoção de medidas judiciais para que o artigo 48 da Instrução Normativa 108/2016 do Departamento de Polícia Federal seja declarado ilegal. A normativa restringe o acesso da advocacia aos autos do inquérito policial instaurados pela corporação.
“Tem-se que a instrução normativa nº 108/2016 – DG/DPF viola claramente as prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos XIII e XIV da Lei 8.906/94 )( Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como a Súmula Vinculante de nº 14 do STF, quando se pretende restringir, por medidas burocráticas exacerbadas, o acesso do advogado aos autos de inquérito policial”, aponta o ofício enviado pela OAB-MT ao presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos do Carmo.
A norma questionada determina que os pedidos de cópias de peças do inquérito policial e de vista dos autos em cartório deverão ser formulados por petição dirigida ao delegado da Polícia Federal presidente do inquérito. Estabelece o prazo de até 48 horas para que o pedido de cópia seja decidido pela autoridade policial. Ainda dispõe que os investigados e seus defensores somente tenham acesso ao dados e documentos já incorporados aos autos relativos a si ou aos clientes, sem que tomem conhecimento de diligências em curso e informações que digam respeito exclusivamente a terceiros. Por fim, determina que, nos inquéritos sob segredo de justiça, o pedido de vista dos autos e de cópias seja também analisado pelo delegado de polícia.
“Verifica-se que a instrução normativa restringe aos advogados o exame dos autos de inquéritos, impondo-lhes excesso de formalismo para o acesso dos autos, bem como condiciona a vista dos autos à discricionariedade do delegado de polícia”, reforça o documento da OAB-MT.
No pedido, a Seccional de MT também sugere que o Conselho Federal da OAB, através da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, procure o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que promova a alteração do citado artigo e seus parágrafos “visando garantir e assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados”.
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