PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB-MT pleiteia medida judicial contra norma da PF que fere prerrogativas

12/03/2018 13:26 | Advocacia
 
 
    A flagrante violação das prerrogativas da advocacia nacional moveu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a pleitear ao Conselho Federal a adoção de medidas judiciais para que o artigo 48 da Instrução Normativa 108/2016 do Departamento de Polícia Federal seja declarado ilegal. A normativa restringe o acesso da advocacia aos autos do inquérito policial instaurados pela corporação.
 
    “Tem-se que a instrução normativa nº 108/2016 – DG/DPF viola claramente as prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos XIII e XIV da Lei 8.906/94 )( Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como a Súmula Vinculante de nº 14 do STF, quando se pretende restringir, por medidas burocráticas exacerbadas, o acesso do advogado aos autos de inquérito policial”, aponta o ofício enviado pela OAB-MT ao presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos do Carmo. 
 
    A norma questionada determina que os pedidos de cópias de peças do inquérito policial e de vista dos autos em cartório deverão ser formulados por petição dirigida ao delegado da Polícia Federal presidente do inquérito. Estabelece o prazo de até 48 horas para que o pedido de cópia seja decidido pela autoridade policial. Ainda dispõe que os investigados e seus defensores somente tenham acesso ao dados e documentos já incorporados aos autos relativos a si ou aos clientes, sem que tomem conhecimento de diligências em curso e informações que digam respeito exclusivamente a terceiros. Por fim, determina que, nos inquéritos sob segredo de justiça, o pedido de vista dos autos e de cópias seja também analisado pelo delegado de polícia.
 
    “Verifica-se que a instrução normativa restringe aos advogados o exame dos autos de inquéritos, impondo-lhes excesso de formalismo para o acesso dos autos, bem como condiciona a vista dos autos à discricionariedade do delegado de polícia”, reforça o documento da OAB-MT.
 
    No pedido, a Seccional de MT também sugere que o Conselho Federal da OAB, através da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, procure o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que promova a alteração do citado artigo e seus parágrafos “visando garantir e assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

WhatsApp