Um dos sistemas mais utilizados no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Processo Judicial Eletrônico (PJE) admite somente que os arquivos processuais sejam enviados pelo editor interno do sistema. No entanto, a medida gera perda de formatação em relação aos editores de texto mais utilizados.
Diante da situação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direito Eletrônico (Codel), requereu ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, a possibilidade de envio de arquivos também em Portable Document Format (PDF).
Para isso, faz-se necessária a alteração da Resolução 22/2011. No parágrafo primeiro, em seu artigo 13, a norma estabelece que “a petição inicial e os demais atos processuais que se fizerem necessários deverão ser produzidos no editor interno do sistema e assinados digitalmente, na forma da Lei m 11.419/2006”.
Conforme explica o presidente da Codel, Gonçalo Adão, o intuito é facilitar e aprimorar o trabalho do público externo, tendo em vista a precariedade de recursos na ferramenta e demais funções não permitidas no editor do PJE.
Inclusive, dentre vários casos semelhantes, já houve caso de desembargador que se recusou a receber recurso judicial porque a defesa da parte não utilizou a ferramenta do PJE, apenas anexou a petição inicial no formato PDF.
Desde 2013, a Justiça do Trabalho já permite a petição em PDF-A em seu sistema PJE. Da mesma forma, a resolução que instituiu o Processo Judicial Digital (Projudi) no TJMT, também aceita petições em PDF. Ainda, no Portal Eletrônico do Advogado (PEA) somente recebe arquivos em PDF.
Tais medidas, segundo Gonçalo Adão, reforçam a eficiência e aplicabilidade do pedido da OAB-MT, além de garantir mais segurança aos atos processuais, asseguram o princípio do acesso ao Poder Judiciário.
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