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Tecnologia e redes sociais são tratadas de forma especial em novo Código de Ética

27/02/2018 13:26 | Conduta Disciplinar
Foto da Notícia:  Tecnologia e redes sociais são tratadas de forma especial em novo Código de Ética

Foto: Fablício Rodrigues/ ZF Press

    As inovações tecnológicas adotadas no Sistema Judiciário, assim como as relações nas redes sociais utilizadas pela advocacia fizeram um capítulo à parte nas explanações feitas durante a Corregedoria Itinerante na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). As temáticas são tratadas em diversos artigos do novo Código de Ética e Disciplina para estabelecer os limites de publicidade adotada pelos profissionais, bem como a correta relação.

    O advento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) levantou uma questão quanto às relações entre os profissionais localizados em grandes centros brasileiros com os dos demais locais. Conforme o corregedor federal Elton Sadi Fulber, a inclusão do artigo 29 no novo código – que regula o vínculo empregatício e que regra a relação com os colegas –, foi necessária para que não houvesse uma concentração das causas nas grandes bancas brasileiras de advocacia.

    “Com o PJe, há uma concentração das causas em grandes escritórios. As capitais estão engolindo os advogados do interior. O pessoal do Rio Grande do Sul, meu estado, diz, não, nós também estamos sendo engolidos pelas grandes bancas do eixo Rio-São Paulo e Brasília. Os grandes escritórios, a partir de suas capitais, movimentam todos os processos eletrônicos. E para quem está no interior e nas capitais menores, resta apenas as diligências, audiências eventuais”, exemplificou o advogado.

    A Corregedoria do Conselho Federal da OAB percebeu um aumento significativo das contratações entre quem está num grande centro ou capital de um advogado em cidades mais distantes. Porém, muitas das grandes bancas de advocacia, conforme os corregedores federais presentes no evento, vinham pagando os contratados com valores inferiores ao piso de honorários locais. 

    “Temos orientado aos advogados a não aceitarem essa imposição de pagamento menor que o piso da tabela e honorários. Os tribunais de ética têm notificado essas bancas de advocacia e os diretores jurídicos dessas grandes empresas. É preciso observar o valor da tabela de honorários e a Corregedoria vai atuar contra esse que promove aviltamento de honorários”, reforçou o corregedor Erik Franklin Bezerra.

    Publicidade x propaganda – A mercantilização da atividade advocatícia, prática que desabona a conduta profissional, precisou ser abordada em alguns artigos do novo Código de Ética e Disciplina. A diferenciação entre o que é publicar, provendo informações, e fazer propaganda dos serviços deve ser clara aos advogados e advogadas, como reforçaram os corregedores.

    “É preciso ensinar aos advogados quais são os limites da publicidade, que é prestar informações. Já propaganda é mercantilização da atividade, pois envolve qualidade e anúncio. Isso é muito combatido disciplinarmente, pois a atividade advocatícia não é mercantil. Pelo contrário, é uma prestação de serviço e especializado”, enfatizou Erik Bezerra.

    O anúncio dos serviços advocatícios é considerado captação de clientela pelo profissional, infração prevista no Código de Ética. Sendo assim, os sites implantados por empresas, escritórios e afins devem conter conteúdo meramente informativo, sem o oferecimento de condições de atendimento especiais, como promoções, ofertas e anúncios do tipo. O mesmo cuidado deve ser adotado em todas as plataformas de redes sociais, como Facebook, Instagram, Whats App, Twitter, Snap chat e afins.

    “O impulsionamento das informações no Facebook não pode ser feito, assim como não se pode captar cliente pelo Whats App. Num material que divulga uma palestra, ou no próprio conteúdo, o advogado não pode passar telefone ou endereço, apenas o email para o retorno de perguntas de quem assistiu à palestra”, exemplificou o corregedor Elton Fulber.

    Os temas de publicidade, mercantilização, redes sociais e captação de clientela constam dos artigos 34, 39, 40, 46 e 47 do novo Código de Ética e Disciplina.

    “Estamos conversando, fiscalizando os escritórios para alertar sobre as práticas. Já àqueles que não se ajustarem, serão ajuizadas ações. A fiscalização do Tribunal de Ética é fundamental nessas circunstâncias”, acrescentou Erik Bezerra.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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