Foto: Fablício Rodrigues/ ZF Press
O desrespeito à tabela de honorários advocatícios leva à precarização da advocacia e a um empobrecimento da profissão. Foi desta forma que o corregedor-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ibaneis Rocha Barros Júnior, defendeu a importância de se estabelecer valores mínimos pelos serviços prestados pela advocacia durante a realização da Corregedoria Itinerante na Seccional Mato Grosso da Ordem, na manhã desta sexta-feira (23).
O representante nacional explicou que o Conselho Federal da OAB está enfrentando uma batalha judicial contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para manter as tabelas de honorários. Conforme ele, o órgão entende que o instrumento é ilegal e fere as normas de defesa do consumidor e as leis de mercado.
“Já a Ordem entendeu por bem que vai enfrentar essa questão porque nós temos que regular a nossa tabela, mesmo que seja informativa, não tenha caráter punitivo. Tem que dar um mínimo à advocacia. Principalmente nesses tempos de 1,2 milhão de advogados. Porque você passa a ter, através da cobrança de honorários irrisórios, uma precarização da advocacia, um empobrecimento da nossa profissão e, assim, todos os males que são hoje imputados à Ordem, mas que não são provenientes dela”, elucidou o corregedor-geral.
No Brasil, segundo Ibaneis Barros Júnior, existe a metade do número de faculdades de Direito existentes no mundo, na proporção de mais de 1,5 mil para o total de 2.560 no Planeta. “Através do Exame de Ordem, a gente tenta fazer um filtro desses cursos para obrigar as faculdades a melhorar a qualidade do ensino jurídico”, pontuou.
No quesito honorários advocatícios, o novo Código de Ética foi bastante descritivo, como disse o corregedor-geral, para coibir os abusos e garantir uma tabela mínima de honorários, mas que também proíba o que chamou de “sócios de processo”, quando o advogado se torna sócio do cliente em virtude do ganho exorbitante ou por até receber mais do que o valor da causa.
O contrato por escrito é a primeira coisa recomendada à advocacia na hora de estabelecer a cobrança dos honorários, como destacou o corregedor federal Erik Franklin Bezerra. Cláusula de compensação no contrato, com anuência do cliente para pagamento de alvarás, por exemplo, também é importante. Recebimentos de bens como pagamento de honorários, uma das principais infrações cometidas pelos profissionais, também foi lembrado como exceção pelos corregedores. “Isso é vedado pelo Código de Ética. Honorários é dinheiro, é pecúnia”, reforçou.
Uma novidade é a possibilidade, já prevista no novo código, do pagamento ao advogado por meio de cartão de crédito, o que antes era impossibilitado. “Hoje, o advogado pode instalar uma máquina de cartão e recebe por meio de cartão de crédito”, orientou Erik Bezerra.
Advocacia pública – Outra inovação do texto atual é a inclusão dos advogados públicos como subjugado ao Código de Ética e Disciplina. “Antigamente, eles não tinham essa submissão. Em virtude de várias solicitações da advocacia pública junto à OAB, eles acabaram por ser inseridos no Sistema OAB e no nosso Código de Ética. Ele responde na OAB pela infração e, no âmbito do seu órgão de origem, responde a processo disciplinar funcional”, completou Bezerra, informando que foi uma das primeiras mudanças previstas no novo código.
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