A conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves Pereira Lima, participa da primeira reunião do ano do conselho pleno nesta quinta-feira (22) para esclarecer as dúvidas da advocacia acerca da Lei que reduziu o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e do pagamento de advogados dativos.
Em vigor desde 28 de dezembro do ano passado, a Lei 10.656/2017 reduziu de 256 Unidade Padrão Fiscal Mato Grosso (UPFMT) para 100 o limite das RPVs. Após um esforço coletivo da OAB-MT e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), o Governo encaminhou para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei que revoga o artigo 5º da referida legislação. O dispositivo, considerado inconstitucional pela Ordem, limitava a 70 UPFMT a RPV para aqueles que já tivessem ações transitadas em julgado.
Também é alvo de diálogo constante entre a OAB-MT e a PGE-MT a construção uma solução administrativa para otimizar o pagamento de advogados dativos.
Em agosto do ano passado, a Defensoria Pública de Mato Grosso – por falta de recursos -, suspendeu o atendimento em 15 comarcas. Das 79 comarcas de Mato Grosso, somente 47 contam com atuação da Defensoria.
Ao todo, são 39 comarcas, atendidas por 27 subseções da OAB-MT, sem a presença de um defensor público, necessitando, portanto, da nomeação de advogados dativos.
A sessão do Conselho Seccional Pleno da OAB-MT acontece nesta quinta-feira (22), a partir das 13h no auditório da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT).
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