O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emite, a partir desta sexta-feira (9), 240 notificações a advogados e advogadas que estão inadimplentes com as anuidades. A partir de notificados, os profissionais terão 15 dias para procurarem a Tesouraria da OAB-MT e quitarem seus débitos. Do contrário, serão instaurados procedimentos disciplinares que podem culminar na suspensão do exercício profissional dos devedores.
O presidente do TED, João Batista Beneti, explicou que as notificações dizem respeito as primeiras 240 certidões de inadimplência recebidas da Tesouraria da OAB-MT. As notificações serão enviadas ao total de profissionais por meio de correspondência AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios para o endereço que consta no cadastro junto à Ordem. “E é obrigação do advogado atualizar o endereço dele no cadastro da OAB, isso consta do Estatuto”, acrescentou.
Quando, pela terceira vez, a notificação não for entregue em virtude de problemas com o endereço, ela se dará por meio de edital e, a partir daí, também é contado o prazo de 15 dias para a regularização do pagamento.
“Não realizada a quitação dos débitos nesse prazo, o TED instaura o procedimento disciplinar contra o advogado, que poderá culminar na suspensão, por 30 dias, do exercício profissional, sanção perdurável até que faça a quitação de suas obrigações junto à Tesouraria da OAB”, alertou o presidente do Tribunal.
No final de 2017, a Tesouraria da OAB-MT emitiu cerca de 800 certidões de inadimplência. Elas começaram a ser analisadas pelo TED após o retorno do recesso, ocorrido no último dia 1º. Toda semana haverá um lote de notificações a ser enviado, conforme o presidente do órgão.
A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional.
2018 - A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Em 2018, o valor está congelado conforme o mesmo praticado no ano passado.
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