De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 63/2018, em tramitação na Câmara Municipal de Rondonópolis, chamou a atenção da advocacia pública e da subseção de Rondonópolis da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A proposta visava suprimir até 30% dos honorários sucumbenciais dos procuradores municipais para destiná-los à Secretaria Municipal de Receita.
Diante da situação, o presidente da OAB Rondonópolis, Stalyn Paniago Pereira; o conselheiro estadual da OAB-MT, Luis Filipe Oliveira de Oliveira e o Procurador-Geral do Município, Anderson Flávio de Godoi, acompanhados por um grupo de procuradores municipais, reuniram-se com o presidente da Câmara de Rondonópolis, vereador Rodrigo da Zaeli, e outros parlamentares nesta terça-feira (6) para discutir a proposta que tramita no Legislativo.
De acordo com o presidente da OAB Rondonópolis, o projeto traz em seu bojo aspectos de inconstitucionalidade formal e material. Ele destaca que os honorários de sucumbência têm caráter alimentar e não se incorporam às dotações orçamentárias do Município.
“Zelando a Câmara de Vereadores pela observância da legalidade, moralidade e constitucionalidade das normas, há a necessidade de maior aprofundamento sobre o tema, a fim de se evitar afronta a esses princípios”, ponderou Stalyn Paniago Pereira.
Os argumentos apresentados pela OAB Rondonópolis e pelos procuradores municipais foram acolhidos pelos vereadores presentes na reunião que se comprometeram a rechaçar qualquer proposta similar.
O conselheiro estadual da OAB-MT reforçou o apoio da entidade à advocacia pública, reiterando a impossibilidade de aprovação do projeto apresentado.
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