Apenas 60 minutos. Este é o prazo máximo estipulado pelo Provimento 22/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) para a juntada da guia de recolhimento das custas, das taxas judiciárias, das despesas judiciais e da verba indenizatória do oficial de justiça ou despesas postais ao processo eletrônico.
A medida impraticável já foi alvo de reiterados questionamentos por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) à CGJ-MT. Nesta terça-feira (30), quando o presidente Leonardo Campos e o diretor-tesoureiro Helmut Flávio Preza Daltro apresentaram as demandas da entidade à corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a necessidade de revisão da medida foi novamente enfatizada.
Apesar da constante cobrança, a corregedora reconheceu que ainda não houve avaliação do pedido formulado pela OAB-MT e se comprometeu a avaliar a questão.
Desde 2016, quando passou a vigorar o Provimento, a OAB-MT questiona o art. 2º do Provimento 22/2016. Um dos pedidos é para que a normativa siga o estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa.
Ainda, para que as partes possam fazer a juntada das guias, é imprescindível a ampliação do prazo, tendo em vista que nem sempre o horário da guia gerada coincide com o período de funcionamento das instituições bancárias e, dentro do prazo estabelecido, deve ser observado aquele cujo horário observe o fuso aplicado em Mato Grosso, já que os comprovantes apontam para o horário de Brasília.
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