De acordo com a Lei Estadual 9.833/2012, que dispõe sobre o piso salarial do advogado privado no âmbito de Mato Grosso, o valor deve ser reajustado anualmente. O cálculo é feito pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Para o exercício 2018, o valor mínimo para 20 horas semanais passa a ser de R$ 1.512,33, enquanto o piso salarial relativo à jornada de 40 horas semanais fica em R$ 2.474,72.
Conforme o presidente da Comissão da Jovem Advocacia (Cojad) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Mario Medeiros Neto, além de importante instrumento na valorização da advocacia, o piso salarial é uma forma de garantir que os jovens profissionais tenham condições de buscar sua inserção no mercado de trabalho.
No entanto, para realmente evitar situações aviltantes no exercício profissional, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ressalta que é fundamental que advogados e advogadas façam valer seus direitos e denunciem os abusos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para que sejam tomadas as devidas providências.
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