PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Agências de Turismo podem ser responsabilizadas por transtornos em viagens

29/01/2018 13:25 | Seus Direitos

    Viagens de lazer são, sem dúvida, um dos grandes sonhos de consumo das famílias brasileiras, mas em alguns casos, acabam se transformando em verdadeiros pesadelos. Quanto maior o sonho, maior a frustração e decepção quando algo não sai como o esperado.

    Durante todo o ano, as agências de turismo oferecem os mais diversificados pacotes turísticos. Pensando em amenizar, educar e coibir eventuais situações que possam ser desgastantes e até danosas ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas garantias para aqueles que desejam ter uma boa viagem.

    De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, no Brasil, a agência de turismo que ofertar pacotes contemplando, por exemplo, passagens aéreas, traslado, hotel, guia turístico, seguro viagem e hotelaria, é responsável por qualquer problema que o consumidor enfrentar durante sua execução.

    “Logo, se houver atraso no voo por mais de 4h e este voo fizer parte do pacote turístico, tanto a agência de turismo, quanto a empresa aérea responderão simultaneamente, que para o direito significa dizer que são solidárias na responsabilidade pela falha dos seus serviços”, exemplificou.

    Ele explica que apesar de muitos estudiosos defenderem que a responsabilização da agência é incoerente, pois a mesma não colaborou para a falha exclusiva da empresa aérea no atraso do voo, quando há uma oferta no mercado de consumo, todas as informações nela constantes integram o contrato firmado. “Assim, as empresas assumem o risco pelas informações prestadas na hora de oferecer os pacotes”, disse.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp