A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) suspende o expediente a partir da próxima quarta-feira (20) até o próximo dia 6. A Portaria 011/2017, que prevê o recesso, também estabelece a suspensão da contagem de prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018, coincidindo com as férias da advocacia, conforme traz o novo Código de Processo Civil (CPC), e as férias forenses.
Publicada nesta sexta-feira (15), a portaria considera o recesso no Judiciário de Mato Grosso – de 20 de dezembro a 6 de janeiro -, a suspensão das atividades da Justiça do Trabalho no Estado no mesmo período, assim como da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores.
Também relembra a nova redação da lei 13.105/2015 (CPC), que suspende a contagem de prazos processuais em Primeira e Segunda instâncias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período determinado para as férias da advocacia privada.
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