A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) publicou a Portaria 939/2017 estabelecendo a suspensão de prazo dos processos administrativos de auto de infração que lá tramitam entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2018. A determinação atende ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), tendo em vista que coincide com o período de férias da advocacia, conforme prevê o Código de Processo Civil, e o recesso do Poder Judiciário.
No período estabelecido, o atendimento ao público na Superintendência de Processos Administrativos e Autos de Infração da Sema ficará suspenso, com retorno no dia 22 de janeiro. O setor atenderá, dentro do prazo, apenas os processos de que trata o inciso 5º do artigo 29 do Decreto 1986/2013, para o qual deverá ser feito um agendamento através do telefone (65) 3613-7220.
A referida norma tem a seguinte redação: § 5º Poderão ter prioridade no julgamento os processos (autos de infração) que constarem embargo/interdição de obras ou atividades e/ou apreensão de bens.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) também já divulgou portaria normatizando a suspensão de prazos durante o mesmo período.
Confira
aqui a portaria da Sema.
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