A garantia às férias da advocacia, assegurada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), novamente encontrou ressonância junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que, por meio da Portaria 167/2017, suspendeu os prazos processuais durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018, coincidindo com o recesso advocatício.
A determinação atende a um requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e obedece à legislação.
O CPC assegura o prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro para as férias da advocacia privada. Para garantir o cumprimento da lei, a OAB-MT vem atuando para sensibilizar os tribunais sobre importância da suspensão de prazos, audiência e sessões de julgamentos no período.
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