O advogado Djalma Ferreira dos Santos, ex-procurador do município de Itiquira, foi absolvido da acusação de improbidade administrativa, atribuída a ele em ação civil pública em que foi acusado de fazer parte de um processo licitatório fraudulento para o qual emitiu parecer jurídico. Esse foi mais um caso em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) pugnou pela improcedência da ação argumentando que o advogado público não pode ser responsabilizado, tendo em vista que o parecer jurídico elaborado por ele não é de cunho vinculativo, mas opinativo, e não constituiu ato decisório para o cometimento da ilicitude.
“A decisão proferida por ele nos referidos procedimentos tinha o caráter apenas de informar, elucidar e sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração pública, vejo que esta não prospera”, avaliou o juiz Jean Louis Maria Dias, da vara única de Itiquira, responsável por proferir a sentença (veja aqui).
O caso consistia na compra de produtos no comércio local por integrantes do Poder Executivo do município entre os anos de 2009 e 2010 de forma “atabalhoada”, como menciona o Ministério Público na acusação, e cujos processos licitatórios eram “montados” somente quando membros do Tribunal de Contas do Estado chegavam a Itiquira para realizar fiscalização. Outras três pessoas foram acusadas da fraude.
O magistrado reforçou, na decisão, que o fato de o advogado ter emitido parecer técnico jurídico não vinculou o resultado da fraude licitatória realizada pelos outros acusados no processo. “Ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões, e cabe a ele, no exercício de sua profissão de procurador jurídico do município, fazer a defesa do ente para o qual o mesmo trabalha, utilizando fundamentação legal que entende pertinente no caso concreto”.
Por fim o juiz declarou: “Assim, é certo que não restou provado que o procedimento adotado pelo advogado Djalma, procurador do município à época, concorreu para os atos de improbidade administrativa ... até porque cabe ao procurador do município, ao proferir pareceres e decisões opinativas, serem amplamente fundamentados e justificados, o que não vincula a ele a responsabilidade e os atos administrativos concretizados pelos gestores...”.
A Procuradoria da OAB-MT reforça que a instituição, nessas circunstâncias de advogado público que emite parecer jurídico e é acusado de concorrer para crimes por conta do parecer contra a Administração Pública, intervém como amicus curiae (amigo da corte) ou assistente de defesa para demonstrar que ele está cumprindo com a função de primar pela legalidade do procedimento da gestão, mas não é o agente que toma as decisões. Basta que o advogado entre em contato com a seccional e solicite a intervenção.
Outras decisões semelhantes foram obtidas no caso de um ex-chefe do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cuiabá, que foi acusado criminalmente e de improbidade administrativa, além de ter os bens declarados indisponíveis pela Justiça, por emitir parecer jurídico de natureza opinativa. Na esfera cível, seus bens foram liberados e, na criminal, a ação foi trancada a partir da intervenção da OAB-MT como amicus curiae.
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