Os processos da Justiça Federal em Mato Grosso regularmente desarquivados a pedido do interessado passam a ficar à disposição das partes e advogados para realização de vistas dos autos e obtenção de fotocópias pelo prazo de 30 dias. A portaria nº 3/2017, onde consta a determinação, é do juiz da 1ª vara federal do Estado, Ciro José de Andrade Arapiraca, remetida à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Independente de intimação, o prazo para disposição do processo desarquivado permanecer na secretaria da 1ª vara é de 30 dias, cabendo ao interessado, como afirma o juiz, acompanhar o desarquivamento dos autos mediante consulta prévia da movimentação processual no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – portal.trf1.jus.br/sjmt.
A medida leva em consideração o direito do advogado de requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo no prazo de cinco dias, como prevê o artigo 107, inciso II, do Código do Processo Civil. Assim como de examinar quaisquer autos de processo judicial em cartório de justiça e secretaria de tribunal, com exceção dos casos que correm em segredo de justiça (CPC, artigo 107, inciso I).
Ainda é assegurado o direito ao advogado de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, artigo 7º, inciso XIII).
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso