Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso que realizaram ou acompanharam pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) devem ter as despesas ressarcidas pelo Estado. Para isso, os pedidos de liquidação com comprovante das despesas devem ser apresentados. Isso é o que determina a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior.
Em sentença transitada em julgado proveniente de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, o Estado foi condenado ao pagamento das verbas atrasadas e devidas aos usuários e acompanhantes cadastrados no TFD, bem como a efetuar os futuros pagamentos. Contudo, como a decisão tem efeito erga omnes, ou seja, seus efeitos se estendem a todos os usuários do TFD, não apenas àqueles que ingressaram com a ação para liquidação dos débitos, para que ela seja devidamente executada é necessária a atualização do cálculo do valor devido.
Assim, o magistrado deixou de determinar o bloqueio de valores até que os novos cálculos sejam apresentados e determinou ao Estado que dê ampla divulgação à medida a fim de que todos os interessados possam apresentar seus débitos para liquidação evitando futuras ações individuais sobre o mesmo tema.
Confira aqui a decisão.
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