A subseção de Várzea Grande da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado providências quanto ao não cumprimento da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial dentro de 24 horas. Da mesma maneira, não estão sendo observadas as disposições do Provimento 01/2017 do Conselho da Magistratura do TJMT, que estabelece as regras para realização das audiências de custódia da pessoa presa. O pedido de providências foi assinado ainda pela Comissão de Direito Penal e Carcerário da OAB Várzea Grande.
O motivo do requerimento foi o comunicado enviado à subseção da OAB dando conta de que magistrados da comarca iriam analisar os autos de prisão em flagrante a fim de conceder ou não a liberdade, sob a alegação de falta de estrutura no fórum para realização das audiências de custódia.
Diante do argumento, a OAB Várzea Grande, tomando por base o artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos e o artigo 9º do Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos, além das normas brasileiras, relembra que é direito da pessoa presa ser ouvida sobre as circunstâncias em que a prisão foi realizada.
“Sendo esse um instituto de garantias dos direitos humanos, trata-se da importância das audiências de custódia para as garantias processuais do preso, para a verificação de possíveis maus-tratos ou torturas no momento da prisão”, asseverou o documento.
Quanto à falta de estrutura alegada, para a OAB Várzea Grande não é argumento suficiente para não realização das audiências de custódia. A entidade enumerou a quantidade de magistrados que atua na comarca: 22 juízes ao todo, sendo três designados à comarca de Cuiabá e um ao TJMT; diariamente há 16 juízes nos fóruns Cível e Criminal de Várzea Grande, com seis destinados à área criminal - cinco das varas criminais e um da Vara de Violência Doméstica – e, ainda, o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude.
Conforme informações prestadas pela Polícia Civil no município, ocorrem 185 flagrantes no prazo de 60 dias, em média, na cidade. “Para nossa surpresa, foram 185 prisões. Dessa maneira, a média diária das prisões é de três a quatro. Não justifica, portanto, a alegação dos dignos magistrados e da Polícia Militar, no que tange a estrutura e segurança respectivamente, já que o volume de prisões não ultrapassa cinco por dia, sendo totalmente possível realizar as audiências de custódia com a estrutura existente”, alegou a OAB Várzea Grande.
Diante do quadro fático, a subseção pediu a abertura de correição pela Corregedoria do TJMT nas varas criminais de Várzea Grande e a imediata realização das audiências de custódia na comarca, sob pena de aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso