Atendendo a requerimento da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Corregedoria Geral de Justiça determinou que todos os magistrados observem a previsão do Artigo 12, do Código de Processo Civil, elaborando e disponibilizando para consulta pública, a lista de processos aptos a julgamento, respeitada, preferencialmente, a ordem de conclusão, excepcionadas apenas as hipóteses descritas no § 2º, do dispositivo.
A medida, comemorada pela Comissão, é fruto da contribuição da classe junto ao “Observatório do Novo CPC”, colacionando decisões de magistrados que postergaram a apreciação de tutelas de urgência, invocando a previsão do caput do Artigo 12.
A redação do referido artigo prevê que “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.” Em seu parágrafo segundo, porém, estão enumeradas as situações excluídas dessa regra, dentre as quais, as tutelas de urgência.
“Note-se que a lei não se refere à data do registro no distribuidor como fator determinante para a ordem de conclusão. Referido artigo preconiza que o julgamento dos processos conclusos será realizado na ordem em que chegarem nessa fase.”, destaca o Presidente da Comissão no requerimento, reforçando ser imperiosa a orientação aos magistrados de que a apreciação de tutelas provisórias não estão submetidas à ordem cronológica prevista no caput do Artigo 12.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça determinou a expedição de ofício circular a todos os magistrados orientando quanto ao cumprimento da disposição do Artigo 12 do CPC.
O atendimento ao pleito reforça a importância da comunidade jurídica encaminhar ao “Observatório do Novo CPC” as decisões judiciais que estejam negando aplicabilidade às normas do novo CPC (http://www.oabmt.org.br/observatorio/).
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