Instância máxima da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o conselho pleno deliberou pela exclusão de quatro profissionais nesta sexta-feira (29).
Trata-se da sanção máxima prevista aos profissionais da advocacia que infringem a conduta ética prevista na Lei 8.906/94.
Os processos tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) assegurando a ampla defesa e contraditório dos acusados.
Dentre os excluídos, encontram-se pessoas que já cumpriram reiteradas suspensões, que respondem por processos criminais e até apropriação indébita.
Da decisão do conselho, ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB, no entanto, desde já, os excluídos estão proibidos de praticar a advocacia.
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