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OAB-MT acompanha cumprimento de mandados em face de advogados

27/09/2017 14:00 | Nota à Imprensa

    Em relação aos cumprimentos de mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão em face de advogados na manhã desta quarta-feira (27), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:

    Adotando seu procedimento padrão, a Polícia Federal (PF) comunicou a OAB-MT acerca dos mandados em face de profissionais da advocacia a fim de que, conforme preconiza a Lei 8.906/94, os mesmos pudessem ser acompanhados por membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP). Cabe ressaltar que a comunicação feita pela PF resguarda o devido sigilo para cumprimento das diligências;

    Assim sendo, a OAB-MT, por meio do TDP, acompanhou os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão realizados pela PF;

    Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas residências e escritórios dos advogados Ocimar Carneiro e Ricardo Spinelli;

    Não houve qualquer mandado em face do escritório Polisel e Nishyiama ou de seus sócios;

    Já no tocante à Operação Esdras, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, não houve comunicação dos cumprimentos dos mandados à OAB-MT, apesar de determinação expressa na ordem judicial que decretou as prisões;

    De acordo com o previsto no artigo 7º da Lei 8.904/96, é direito do advogado ser acompanhado por representante da Ordem quando este ou seu escritório forem alvos de mandados;

    A OAB-MT repudia a não comunicação de cumprimento de mandados em face de advogados por parte da Polícia Judiciária Civil (PJC), assunto esse que já havia sido tratado junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) recentemente, e levará a questão às autoridades competentes, incluindo o relator do processo, a delegada responsável e o diretor-geral da PJC;

    Assim, independentemente da não comunicação à OAB-MT por parte das autoridades responsáveis, membros do TDP foram designados para acompanhar o cumprimento dos mandados, que, inclusive, são passíveis de nulidade;

    Por fim, a OAB-MT informa que, além da garantia às prerrogativas profissionais, a apuração de possíveis infrações ético-profissionais junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Assessoria de Imprensa OABMT
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