Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu o tamanho máximo dos arquivos digitais que poderão ser juntados nos processos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com a portaria nº 512/2017, o tamanho máximo para arquivos de texto e imagem é de 5Mb e para áudio e vídeo, 10 Mb.
A medida, em vigor desde a semana passada, já leva em consideração o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que ampliou a capacidade de upload de arquivos no PJe.
A partir da solicitação feita pela Comissão de Direito Eletrônico (Codel) da OAB-MT, os anexos passaram a contar com um incremento de 333% na sua capacidade. Arquivos de texto em PDF e imagem em PNG, que saltaram de 1,5 Mb para 5 Mb, e de áudio em MP3, de 5 Mb para 10 Mb. Vídeos também podem ser carregados até 10 Mb.
Assim, a portaria 512/2017 publicada na edição de 11 de setembro do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) levou em consideração a capacidade máxima admitida pelo sistema após a apresentação do pleito pela OAB-MT.
Ao regulamentar o procedimento, o presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos, levou em consideração a necessidade de se criar parâmetros para anexação de arquivos em formatos digitais ou digitalizados necessários à realização de atos processuais no PJe.
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