A Direção da Cadeia Pública de Primavera do Lesta informou à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) a modificação de alguns procedimentos pertinentes à advocacia para entrada e permanência na unidade. A portaria 011/2017 prevendo as mudanças é do dia 5 de setembro.
Conforme o órgão, em virtude da necessidade de regulamentar o ingresso de advogados e advogadas na unidade prisional, ficam os agentes penitenciários que estiverem no local obrigados a proceder a revista mecânica nos profissionais. A medida, como reforçou a Direção, está prevista na normativa Procedimento Operacional Padrão.
A portaria também estabelece a proibição do ingresso e do uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico no interior da unidade, assim como a permanência da advocacia na sala dos agentes penitenciários.
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