O conciliador e advogado Túlio Acácio de Souza Oliveira Júnior e o advogado Fabiano Rabaneda dos Santos celebraram um termo de conciliação após decidirem que não passaram de um mal-entendido os fatos envolvendo os dois em audiência no Juizado Especial, ocorrida em 29 de outubro de 2015. Dessa forma, concordaram em interromper toda e qualquer demanda cível, criminal e administrativa existente em decorrência dos mesmos fatos.
As partes firmaram o termo em junho deste ano e, em razão dele, também se comprometeram a não mais ingressar com qualquer demanda decorrente dos fatos, dando, mutuamente, integral quitação ao caso. O prazo exíguo para realização de audiências de conciliação nos Juizados Especiais seria o fato gerador do mal-entendido.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) garantiu a conciliação entre os dois advogados por entender a necessidade de pacificação sobre o desencontro das informações que causaram o mal-entendido.
A OAB-MT também informou que já requereu, através de sua Comissão de Juizados Especiais (Cojesp), à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que seja determinada a realização de audiências por um período de tempo razoável, com prazo mínimo de dez minutos, pelo menos, assegurando às partes a possiblidade de viabilizar os debates para tentativa de acordo.
A OAB-MT reforça que a lei já determina um prazo maior lembrando que, de acordo com o parágrafo 12 do artigo 334 do CPC, a pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
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