Em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) com efeito para todo o país, o juiz federal substituto da 15ª Vara, Eduardo Ribeiro de Oliveira, reconheceu a ilegalidade da Portaria nº 245/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme a portaria, os profissionais da advocacia precisavam realizar agendamentos para tratar de situações urgentes, cujos assuntos deveriam ser exclusivamente relacionados à Dívida Ativa da União, e ainda comprová-las por meio de documentação idônea a ser apresentada no atendimento residual da unidade da PGFN em que a audiência fosse pretendida, podendo ser deferido o pedido ou não.
Diante da situação, a OAB-MT argumentou que a normativa fere a Constituição Federal e a Lei 8.906/94 ao restringir a atuação dos profissionais da advocacia. O pedido reconhecido pela Justiça Federal na última semana.
“O agendamento do atendimento com hora marcada há de ser um serviço meramente opcional, um plus à disposição do advogado ou contribuinte, em prol de sua conveniência e comodidade, revelando-se indevida a recusa ao atendimento daquele que se faz presente na repartição pública, ainda que sem prévio agendamento”, considerou o juiz.
Em sua sentença, ele determinou que a PGFN realize o atendimento dos advogados, no horário de expediente, independentemente de agendamento prévio, requerimento e preenchimento de formulários ou quaisquer outros tipos de protocolo para esses fins.
A decisão ainda assegura o acesso a processos administrativos e documentos do interesse dos advogados que estejam sob a responsabilidade do órgão federal, no horário de expediente, independentemente de agendamento ou requerimento para consulta, carga e extração de cópias, desde que não se encontrem em tramitação sigilosa e em conformidade com o que determina a legislação.
Em junho do ano passado, a Justiça Federal já havia manifestado esse entendimento em caráter liminar, suspendendo os efeitos da Portaria. Na decisão datada de 31 de agosto, foi julgado o mérito da ação.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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