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OAB-MT sugere padronização em mandados de busca e apreensão

25/08/2017 14:11 | Conforme a Lei

    Em reunião com o secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Jarbas, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, e o vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Maurício Magalhães Farias Neto, sugeriram a adoção de um procedimento padrão na expedição de mandados de busca e apreensão em face de profissionais da advocacia por parte da Polícia Judiciária Civil (PJC).

    Conforme preceitua o parágrafo sexto do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de seu escritório, local e instrumentos de trabalho e suas correspondências por meio de decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB.

    Ainda, de acordo com o dispositivo, é vedada a utilização dos documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    Assim, a fim de que se cumpra estritamente o que determina a legislação, assegurando a participação de representante da Ordem durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em face de profissional da advocacia, mas também zelando pela garantia do procedimento, a OAB-MT irá sugerir a adoção de um procedimento padrão.

    A proposta é que o documento mantenha o devido sigilo acerca de nome e endereço dos alvos do mandado a ser expedido, contudo, o representante da Ordem poderá se apresentar à autoridade no horário pré-definido na comunicação para acompanhar a ação na forma prevista pela lei.

    Para Rogers Jarbas, a adoção de um procedimento padrão é muito salutar para a PJC e a medida deverá ser analisada prontamente.

    O cumprimento de mandados de busca e apreensão em face de advogados foi alvo de um grupo de estudos no IV Encontro Nacional de Prerrogativas da OAB na última segunda-feira (21). A iniciativa que já começou a ser tratada em Mato Grosso deve ser levada pelo Conselho Federal ao Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscando uma mínima regulamentação para o fiel cumprimento da lei no que diz respeito ao tema.

Assessoria de Imprensa OABMT
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