Diante dos fatos ocorridos nesta sexta-feira (4) envolvendo cumprimento de mandado de prisão preventiva em face de advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:
• A OAB-MT não transige com relação ao estrito respeito das prerrogativas profissionais previstas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia);
• Ao ser comunicada sobre a prisão preventiva, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, compareceu pessoalmente à Polinter, conversou com o advogado detido e seus representantes constituídos, para averiguar e assegurar a observância integral da legislação de regência;
• Insta registrar, desde logo, que por já ter advogado constituído, o profissional detido entendeu não ser necessária, por enquanto, a atuação da Ordem;
• Independentemente disso, a OAB-MT acompanhará o desenrolar dos acontecimentos, mais uma vez registrando que buscará garantir, caso assim não aconteça, acautelamento do advogado em sala de Estado Maior, como determina a legislação.
• Por fim, esta instituição registra ser este o procedimento padrão, dispensado a todos os profissionais em situação análoga, garantindo, a um só tempo, o respeito às prerrogativas, bem como averiguando responsabilidades, inclusive perante o Tribunal de Ética e Disciplina.