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Encerra dia 21 o prazo para pagamento de anuidade com desconto

18/02/2011 13:00 | Prazo
    Na próxima segunda-feira (21 de fevereiro) encerra-se o prazo para o pagamento integral da anuidade relativa ao exercício financeiro de 2011 com 10% de desconto. Os carnês já foram encaminhados aos advogados por meio dos Correios, porém, aqueles que, porventura, não receberam ou desejam emitir a segunda via, poderão imprimir por meio do link “Serviços online – emissão de boletos”, no site da Seccional (www.oabmt.org.br).
 
    A Resolução nº 174 de 26 de novembro de 2010 da OAB/MT regulamentou a tabela de anuidades, taxas e emolumentos, conforme aprovação na 9ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho da OAB/MT, em novembro do ano passado. O artigo 2º dispõe que o pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada, deverá ser efetuado até dia 21 de março. Para o advogado que optar pelo parcelamento, conforme o ano de inscrição, poderá ficar entre nove e 11 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
 
   Todas as condições e valores estão especificados na Resolução 174/2010, onde constam também as condições de pagamentos para os estagiários, cujo parcelamento poderá ser em até cinco vezes. Para as inscrições efetuadas em 2011, o valor será calculado de forma proporcional ao número de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base a data de protocolo do pedido de inscrição.
 
       Clique aqui para emissão de boletos:
 
Débitos antigos – O tesoureiro da OAB/MT, Cleverson de Figueiredo Pintel, ressalta que aqueles que possuírem eventuais débitos lançados até 2010 poderão se beneficiar de parcelamento em até seis vezes. Basta procurar a tesouraria da Seccional, das 11h30 às 17h30. No ano passado, muitos profissionais se regularizaram a partir do incentivo à quitação de débitos, com condições diferenciadas na campanha “Fique Legal”. O resultado foi o recebimento de mais de 43% do montante vencido até 2009 e a negociação de 36% dos débitos, cujos valores ultrapassaram R$ 1,6 milhão. 
 
Benefícios – Cursos e palestras pela Escola Superior de Advocacia ou por instituições parceiras; Plano de Previdência (OABPrev), preços diferenciados na Livraria do Advogado ou na Clínica do Advogado, além de dezenas de convênios firmados com empresas por meio da Caixa de Assistência dos Advogados. São alguns dos benefícios voltados ao advogado adimplente. Entre os segmentos conveniados estão farmácias, óticas, restaurantes, hotéis, bancos, lojas de vestuários, escolas, academias, clínicas, hospitais, profissionais liberais nas mais diversas áreas e outros.
Confira aqui a íntegra da Resolução 174/2010.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

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