A Subseção de Jaciara da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) representou contra o juiz diretor do Fórum da cidade, Valter Fabrício Simioni da Silva, por autorizar a realização periódica de cultos religiosos no local em horário de expediente forense, o que provoca a interrupção dos serviços. A representação foi feita à Corregedoria Geral de Justiça no dia 17 de julho.
A Subseção tomou conhecimento da realização dos cultos desde o dia 19 de junho, com eventos uma vez por semana, todas às segundas-feiras, dentro do Tribunal do Júri. Em razão deles, o juiz determinaria o fechamento do Cartório da 2ª Vara do Fórum no horário da celebração. Além disso, muitos funcionários de outros departamentos interrompem seu trabalho para aderir ao culto, conforme descrito na representação.
“A solenidade religiosa se estendeu das 13h às 14 horas, período em que advogados e jurisdicionados que foram ao Fórum à busca de serviços se viram obrigados a aguardar o encerramento da sessão religiosa para serem atendidos”, relatou a diretoria da OAB-MT em Jaciara, após a ocorrência do primeiro culto. Um dos eventos seguintes foi documentado por membros da Ordem com fotos e vídeos.
Na representação à Corregedoria, a subseção destacou não ter nada contra cultos religiosos ou qualquer religião. “No entanto, não se pode praticar religião às custas do dinheiro dos contribuintes e do erário, de onde são retiradas as verbas para pagamento dos salários dos senhores servidores públicos”, comentou o integrante da diretoria da subseção de Jaciara, o advogado Ednelson Zuliani Bello.
A subseção argumentou que o horário de trabalho precisa ser respeitado, em especial o de atendimento ao público, conforme o estabelecido em lei. O funcionamento externo do fórum é de 12h às 19h. Lembrou também que o Brasil é um país laico e que todo cidadão tem a liberdade de professar a religião que lhe convier, assim como nenhuma.
“Autoridades públicas, durante o período de exercício diário de seu mister, não podem sugerir a expansão de religiosidade, por meio de cultos periódicos (no caso, semanais) seja desta ou daquela doutrina, dentro do Fórum ou outro prédio público qualquer, porque a Lei Administrativa expressamente o proíbe; e porque a Constituição Federal garante liberdade para todos os cidadãos brasileiros, na escolha e na prática de sua fé”.
Sobre a conduta do juiz, a OAB-MT em Jaciara questiona o “poder” tomado por ele, não lhe conferido pela lei, de suspender o expediente de trabalho dos funcionários a fim de que participem de cultos religiosos.
“A conivência com precedentes da espécie traria prejuízos expressivos para a sociedade. Não só para a comunidade de Jaciara, mas para todo o povo brasileiro. Jaciara e o Brasil não se interessam por autoridades públicas que se situem à margem ou acima da lei. A democracia e a liberalidade de nossa cultura não admitem ocorrências da espécie”, reforçou Ednelson Bello.
Na representação, a subseção de Jaciara da OAB-MT requereu o afastamento do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva da diretoria do Fórum e da Vara do qual é titular
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