Em resposta a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá informou que deixou de exigir procuração com reconhecimento de firma e cópia autenticada da carteira da OAB-MT em todos os seus setores.
O comunicado foi emitido pela prefeitura no último dia 20 depois que a OAB-MT demonstrou a ilegalidade que vinha sendo cometida nos setores da Secretaria quando se exigia a documentação citada.
A Ordem demonstrou que a medida feria o artigo 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que confere à advocacia postular perante os órgãos públicos, mediante apresentação de procuração outorgada por seus clientes, sem a necessidade de reconhecimento de firma.
“A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judicias, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exigirem poderes especiais”, traz o parágrafo segundo do artigo 5º do Estatuto da Advocacia.
A Ordem também esclareceu à gestão da Secretaria, depois de motivada por diversas reclamações de advogados e advogadas, que não bastasse a ausência de previsão legal para as exigências, o advogado tem reconhecidamente fé pública para atestar e reconhecer judicialmente documentos, o que não é diferente na esfera administrativa, conforme o artigo 425 do Código de Processo Civil.
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