Em vigência desde a última terça-feira (18), o decreto presidencial nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos, com a dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país, além de instituir a Carta de Serviços ao Usuário. Conhecida como “Decreto da Desburocratização”, a medida traz celeridade e desonera os cidadãos diante de uma série de serviços.
“Merece os aplausos da sociedade civil organizada este importante decreto”, destacou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos. De acordo com ele, a medida vem diminuir os custos para o contribuinte e traz mais celeridade às ações.
As medidas dispensam o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos por órgãos públicos federais. O próprio servidor público deve conferir a cópia do documento.
Diante da situação, a OAB-MT encaminhou ao Governo de Mato Grosso, à Prefeitura de Cuiabá e à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a proposta para que medidas semelhantes sejam aplicadas no âmbito do estado e municípios em Mato Grosso, a fim de estender os efeitos da simplificação proposta.
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