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Sorriso sanciona lei que garante pagamento de honorários aos advogados públicos

20/07/2017 13:29 | Prerrogativas
Foto da Notícia: Sorriso sanciona lei que garante pagamento de honorários aos advogados públicos

    O município de Sorriso sancionou a Lei 258/2017 que garante aos advogados públicos receber os honorários sucumbenciais, como determina o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A conquista foi resultado do trabalho conjunto da Subseção de Sorriso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e da Comissão de Defesa das Prerrogativas, que culminou na revogação da Lei Complementar 73/2007 – que impedia o pagamento dos honorários sucumbenciais em processos envolvendo o Poder Público municipal para revertê-los a um fundo próprio.

    A titularidade da verba honorária sucumbencial é do procurador, e não do seu constituinte, conforme expressa a Lei 8.906/94. Além disso, como lembrou a Subseção de Sorriso, o Código de Processo Civil brasileiro adotou o princípio da sucumbência, a partir do qual se impõe à parte vencida suportar todos os gastos relativos ao processo e os honorários sucumbenciais.

    A publicação da nova lei, no último dia 13, foi a segunda conquista quanto aos direitos dos advogados públicos de Sorriso desde 2016. No ano passado, atendendo ao pedido da OAB-MT, a prefeitura liberou o controle de jornada de trabalho registrado em relógio de ponto para os procuradores municipais.

    A decisão foi tomada depois que analisada a incompatibilidade do exercício da advocacia com horário de funcionamento adotado pelo governo municipal, que era das 7h às 13 horas, distinto aos expedientes das justiças estadual (12h às 19h), federal (9h às 18h) e do Trabalho (7h30 às 14h30). O caráter intelectual da atividade advocatícia não condiz com a sujeição do cumprimento de jornada dentro das repartições, medida por controle de ponto.

    Na ocasião, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou que o trabalho dos advogados públicos é essencial para o funcionamento da máquina administrativa. Além da participação em audiências e reuniões, eles também são responsáveis pela emissão e pareceres que dão conformidade e garantia aos atos administrativos. “São trabalhos de natureza intelectual, não sendo possível e nem razoável medi-los em horas de permanência no interior das repartições públicas”, comentou.

    “Isso representa uma conquista para os advogados da subseção, pois foi uma soma de esforços da diretoria, da seccional, da Comissão de Defesa das Prerrogativas para reconhecer esses direitos, que são legítimos dos advogados públicos”, comemorou a presidente da Subseção de Sorriso da OAB-MT, Cláudia Pereira Braga Negrão.   

    As duas medidas vêm ao encontro do propósito que norteia os trabalhos da atual gestão da OAB-MT: a defesa das prerrogativas da advocacia como uma questão de justiça.


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