A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu à Corregedoria Geral de Justiça que seja expressamente comunicada pelos juízes e gestores do Poder a existência de um lapso temporal de até 15 dias para o efetivo pagamento de valores após a expedição do alvará. O pedido surgiu a partir de problemas relatados pela advocacia com o envio de informativos por meio de carta dando ciência às partes do alvará de levantamento de valores.
“A OAB-MT vem requisitar providências para que seja orientado aos magistrados, servidores, de que ao realizar o envio das comunicações, faça constar expressamente da mesma que entre a expedição do alvará e a efetiva liberação dos valores em conta bancária perfaz o lapso temporal de 10 a 15 dias”, reforçou a Ordem.
No documento, a instituição justificou que a expedição do alvará não traduz o efetivo e imediato recebimento dos valores pelo advogado, pois ainda é necessária a assinatura do magistrado, do presidente do Tribunal e, ainda, a inclusão do alvará no relatório bancário.
A OAB-MT também ainda destacou que apoia de forma irrestrita a comunicação da parte referente à expedição de alvará de levantamento de valores, mas que da forma como está redigida a carta, a parte tem a impressão de que o advogado já levantou os valores, é não é isso que ocorre na prática.
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