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Redução de cláusula de barreira é conquista de jovens advogados da OAB/MT

21/02/2011 15:00 | Conquista
    O Colégio de Presidentes e Pleno da OAB Nacional aprovaram a redução da cláusula de barreira de cinco para três anos neste domingo (20 de fevereiro), em Brasília. O relator da proposição foi o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib, que acompanhou o parecer da Comissão do Jovem Advogado da OAB/MT. O resultado foi considerado uma importante conquista para os jovens advogados do Estado e também de todo o país. Participaram da sessão no Conselho Federal o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, os conselheiros federais da Seccional, Francisco Anis Faiad, José Antonio Tadeu Guilhen, e o presidente da Cojad, Bruno Oliveira Castro. 
 
    
    Conforme a decisão aprovada, a redução para três anos garante acesso aos cargos de conselheiro das Seccionais ou de conselheiro das Subseções. Porém, quanto aos cargos de Diretoria de Seccional e de Subseção, de Diretoria das Caixas de Assistência e do Conselho Federal, deverá ser mantida a necessidade de comprovar cinco anos de exercício da Advocacia. 
 
    “Gostaríamos que fosse para todos os cargos, porém, foi um grande passo, até porque foi muito polêmica a discussão no Conselho. Imagino que tivemos um grande avanço. Este foi o primeiro passo, afinal, os jovens advogados estão cada vez mais atuantes nas Seccionais e ávidos por mostrar seu trabalho e dedicação à instituição”, ressaltou o presidente da Cojad, Bruno Castro.
 
   Para o conselheiro federal, Francisco Esgaib, “sem dúvida que os intensos avanços por que passa a advocacia iniciante contribuiram decisivamente para a aprovação da proposta de flexibilização da cláusula de barreira pelo Conselho Federal. Foi gratificante relatar a matéria no âmbito da Comissão Nacional de Apoio aos Advogados ao Início de Carreira, e em especial contribuir para aprovação plenária da proposta de modificação, tendo como principal fundamento, o reconhecimento da capacidade representativa dos advogados iniciantes”.
 
    Na opinião do presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, "Esta vitória foi colhida em decorrência do esforço de todos os membros da OAB/MT, mas deve ser destacado o brilhante trabalho do conselheiro federal Francisco Esgaib, em conjunto com a comissão do jovem advogado da OAB/MT, presidida por Bruno Castro, que se empenharam com muita garra e energia para a aprovação deste projeto que amplia a participação do jovem advogado na Ordem".
 
    
    A proposta foi apresentada pela Comissão de Reforma Eleitoral ao adotar o posicionamento do conselheiro da OAB/MT, Francisco Esgaib, que defendeu a redução em seu relatório e seu voto utilizando o parecer da Comissão do Jovem Advogado da gestão passada, elaborado pelo advogado Ronaldo Coelho Damin, cujo presidente era o advogado Geandre Bucair e o atual presidente da Cojad, Bruno Castro, atuou como vice. Pelo fato da norma estar prevista em uma lei federal, as modificações aprovadas junto ao Conselho Federal da OAB seguirão para análise e votação junto à Câmara de Deputados e Senado Federal.
  
Cláusula de barreira – A denominada “cláusula de barreira” prevista no artigo 131, § 2º, f, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (RGEAOAB) exige, como pré-condição ao advogado que pretende disputar as eleições internas da Ordem, ter, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na profissão. 
 
    O parecer da Comissão do Jovem Advogado da OAB/MT apresentou o questionamento relativo ao prazo ideal para que um advogado recém inscrito nos quadros da Ordem obtenha o direito de ser incluído na composição sucessória dos Conselhos Seccionais da Instituição. E a fixação de um prazo mínimo de cinco anos de prática jurídica foi a forma encontrada pelo legislador para “barrar” jovens advogados da possibilidade de disputar as eleições internas da Ordem, promovidas trienalmente. 
 
     Entre os fatos apontados para essa norma no Regulamento Geral estão a maturidade, a experiência e a isonomia do profissional. “Justificar a exigência dos 5 anos por causa de uma suposta falta de maturidade dos recém inscritos é generalizar toda uma geração de advogados cheios de gana e idéias revolucionárias. (...) Qualquer indivíduo que se dispor a passar por um processo eleitoral desse porte passará pelo olhar crítico dos demais membros inscritos no quadro da ordem”, destacou o parecer.
 
     A experiência foi apontada como um elemento subjetivo, em especial pela constatação do número de advogados iniciantes engajados na luta pelo melhoramento da Ordem, sendo a grande maioria membro de Comissões Temáticas. E quanto ao princípio da isonomia, argumentou a Comissão do Jovem Advogado em seu parecer, que a Constituição da República de 1988 consagra expressamente, no caput do artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 
    “A eliminação da cláusula de barreira não significa que uma leva de advogados iniciantes se aventurará no processo eleitoral dos quadros diretivos da Ordem. Porém, os advogados iniciantes exigem tratamento igualitário e somente a existência da possibilidade de compor a chapa já é uma grande vitória. Repito, cabe a cada um avaliar sua capacidade e cabe aos que votarão decidir se o candidato é apto ou não”. E, ao final, o documento destacou a Emenda Constitucional nº 45, que requer prazo inferior a três anos, por analogia, para efetivação de concursados junto às instituições públicas e até para empresas privadas, como cálculo do fator experiência.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

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