A subseção de Várzea Grande da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem a público externar seu repúdio aos recentes atos tomados pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande que, na sessão da ultima quarta-feira (28), aprovou uma Moção de Repúdio a uma guarda municipal após um de seus parlamentares ter sofrido multas em decorrência ao desrespeito às leis de transito.
Tal atitude do poder legislativo municipal ultrapassa a atribuição da Câmara de Vereadores, que deveria merecer destaque, pois tem a função de representar a sociedade como responsável por buscar as preocupações coletivas trazendo para o debate questões relacionadas a saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.
O vereador tem função de legislar e, de acordo com o sistema constitucional brasileiro, é competente para iniciar projetos de Lei no âmbito municipal e cabe-lhe ainda a atribuição de fiscalizar e julgar as contas do Executivo.
A Moção de Repudio aprovada contra a guarda municipal Steffany dos Anjos demonstra o total desconhecimento dos vereadores, uma vez que a servidora estava cumprindo o seu papel e o seu dever como dispõe a Lei nº 13.022/2014, artigo 4º, inciso VI, (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Manifestamos ainda, nesta nota, o apoio ao Comando da Guarda Municipal, bem como à guarda municipal Steffany dos Anjos por estarem cumprindo o papel e o dever como dispõe a legislação supracitada.
Que os vereadores que integram esta casa a partir de então estejam atentos ao que a sociedade espera e estejam dispostos a buscar o desenvolvimento de nossa cidade.
Confira aqui a íntegra da nota.
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