O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) começa a utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) a partir do próximo dia 29, quinta-feira. O cronograma de implantação do sistema iniciou na semana passada e segue até a apresentação aos usuários externos, que ocorrerá no auditório da Casa da Democracia, nesta quarta-feira, 28. Já o uso obrigatório do PJE começa a valer dentro de três meses, a partir de 28 de setembro.
Uma sessão plenária simulando o uso do Processo Eletrônico está prevista para as 10 horas do dia 27, no Plenário do TRE. Todas as atividades contarão com a participação dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que auxiliarão nos treinamentos e configuração do sistema durante a implantação.
A princípio, o PJE será implantado em 25 classes processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, incluindo processos administrativos (apenas na segunda instância). Entre elas estão as ações cautelares, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial e prestação de contas. Ainda não há previsão de implantação do PJE na primeira instância, ou para outras classes processuais.
O PJE compreenderá o controle de tramitação de processos, a padronização das informações que integram o processo judicial, a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle do sistema judiciário eleitoral.
Entre os benefícios do PJE estão a agilidade na tramitação, a extinção do uso de papel e suas consequências benéficas para a sustentabilidade, a economia de recursos financeiros e a facilidade para a extração de relatórios estatísticos, visto que seu uso é totalmente eletrônico. A todos esses benefícios é possível acrescentar a segurança da informação e a transparência.
O acesso do advogado é feito mediante certificado digital. Após se cadastrar no PJE, o advogado pode consultar qualquer outro processo, mesmo que não esteja atuando naquele caso. Da mesma forma, é permitida a consulta pública a todos os documentos assinados, como certidões, acórdãos e decisões. Apenas os processos sigilosos não podem ser acessados.
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