A ordem de serviço nº 04/2017 autoriza a Secretaria Judicial a considerar o pedido de devolução de prazo quando houver atraso nos lançamentos dos acórdãos das sessões de julgamentos de recursos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A medida foi necessária uma vez que o sistema PJe ainda está em desenvolvimento e apresenta diversos problemas e tendo em vista que para o fechamento da sessão de julgamento tanto a Secretaria da Turma Recursal Única como os gabinetes dos magistrados têm verificado inúmeros problemas técnicos, o que atrasa o lançamento dos acórdãos da sessão.
Com isso, o presidente da Turma Recursal Única, o juiz de direito Sebastião de Arruda Almeida considerou a necessidade de aumentar a quantidade de julgamentos de recursos oriundos do referido sistema mesmo diante das dificuldades observadas e o crescente número de petições requerendo a devolução de prazo após a ocorrência da sessão de julgamento em razão do atraso no lançamento dos acórdãos.
Agora, a determinação é de que nos casos de recursos do sistema PJe, em que houver atraso no lançamento do acórdão e havendo petição, requerendo a devolução do prazo, a Secretaria considere como deferido o citado pedido e certifique o ocorrido.
A ordem de serviço também prevê que após a elaboração da certidão a Secretaria Judicial expeça intimação e, para reinício da contagem de prazo, considere a publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou ciência no sistema PJe, conforme o caso que couber.
A Secretaria também deve observar que, em caso de pedidos diversos cumulados com o pedido de devolução, o processo deverá ser concluso ao magistrado relator para análise da petição.
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