Foi mantida a posse do novo vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão que derrubou a liminar concedida nos autos de um Procedimento de Controle Administrativo, que questiona a legalidade da eleição junto ao Poder Judiciário, foi prolatada nesta quarta-feira (23 de fevereiro) pelo Pleno do CNJ. Para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, esta solução rápida do CNJ preza pela segurança jurídica evitando sérios problemas que ocorreriam sem a posse da nova Diretoria do TJMT.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, em reunião no último domingo com os conselheiros Jeferson Kravchynchy e Jorge Hélio Chaves, abordou a preocupação com as consequências da liminar que suspendia a posse do dirigentes eleitos e mantinha no cargo os atuais magistrados até decisão de mérito. Cláudio Stábile relatou a possibilidade de entraves nos serviços judiciários de Mato Grosso e que dependem de decisões urgentes da nova Diretoria do TJMT.
“Foi a decisão mais acertada neste momento em que o Poder Judiciário de Mato Grosso precisa de estrutura e organização para administrar, evitando prejuízos em especial para a sociedade”, ressaltou o presidente da OAB/MT.
A posse do presidente eleito, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do vice-presidente, desembargador Juvenal Pereira da Silva e do corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal, portanto, está confirmada para o próximo dia 1º de março (terça-feira), as 9 horas, no Plenário 1 do TJMT.
A decisão monocrática em caráter liminar, ora cassada pelo Pleno do CNJ, fora concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007745-12.2010.2.00.0000. O atual corregedor, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, requereu a sua nomeação para a Vice-Presidência por ser mais antigo que o magistrado eleito e pugnou para que o desembargador Juvenal Pereira fosse conduzido à Corregedoria.
O relator, conselheiro Nelson Tomaz Braga, havia acatado parcialmente o pedido de liminar e adiado a posse por possíveis indícios de fraude processual devido a duas atas relativas à eleição que estariam em divergência. Na decisão proferida nesta quarta-feira (23 de fevereiro), foi revogada a determinação de encaminhamento da cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e ao Ministério Público Federal, “por não mais subsistirem os motivos que justificaram a decisão”.
(Com informações do Olhar Direto – www.olhardireto.com.br)
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