A Comissão do Jovem Advogado da OAB/MT, presidida por Bruno Oliveira Castro, entregará hoje uma nota de apoio ao presidente Claudio Stábile a favor do Exame da Ordem.
A nota de apoio é contra a decisão proferida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva que concede liminar para um reprovado no Exame de Ordem ser inscrito nos quadros da OAB como advogado.
Segundo o vice-presidente da Cojad, Eduardo Lacerda, a decisão é equivocada uma vez que o advogado exerce função pública consubstanciada nos princípios da essencialidade e da indispensabilidade na administração da Justiça, de modo que sua importante função social depende de um exame para que este profissional esteja preparado para o mercado de trabalho.
Para o advogado Carlos Rafael, secretário-geral da Cojad a decisão do magistrado é mais pessoal do que jurídica. "Não é de hoje que este magistrado profere decisões em desfavor da OAB a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Faiad, que foi indevidamente afastado por uma liminar concedida pelo mesmo juiz".
Segundo Bruno Castro, "estes processos midiáticos devem acabar, pois é inadmissível que um magistrado crie uma falsa expectativa para os bacharéis em Direito, concedendo uma decisão sem qualquer fundamento jurídico como esta". Destaca ainda que inconstitucional, é a decisão do magistrado que além de ferir uma lei federal e o entendimento do STF, busca a mídia como holofote.
Bruno Castro afirma que os jovens advogados se sentem indignados, pois os que passam no Exame da Ordem são porque verdadeiramente se esforçaram e fizeram por merecer e indaga "qual a justiça que se faz frente aos que são aprovados com esforço e dedicação?"
Inconformado com a decisão do magistrado, o ex-presidente da Cojad e atual Conselheiro Estadual da OAB/MT, Geandre Bucair, manifesta também que não há bacharelado em advocacia. "O bacharel, como se sabe, é em Direito. Desde o início do curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no Exame de Ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem."
A Comissão do Jovem Advogado diz que a OAB/MT fiscaliza sim as faculdades de Direito e denuncia sempre que constata irregularidades. Afirma também que não se trata de reserva de mercado, mas sim de segurança jurídica para a própria sociedade, pois muitos são os profissionais que se formam sem qualquer conhecimento técnico adequado para atender com qualidade o cidadão.
Na opinião da Cojad deveria existir exame em todas as classes, para a garantia da própria sociedade na execução de qualquer serviço por um profissional que tenha as mínimas condições e conhecimentos para atuar no mercado de trabalho.
Bruno Castro finaliza esclarecendo que, quem não concorda com o Exame de Ordem é justamente aquele que não consegue aprovação, pois no dia que o candidato consegue passar na prova, ele imediatamente muda de opinião e passa a defender a existência do Exame. Por fim, finaliza dizendo que a decisão do magistrado será revertida inevitavelmente porque senão, deverá o juiz Julier Sebastião deferir para que o bacharel em Direito seja também juiz federal ou que ingresse em qualquer carreira jurídica, já que o entendimento é de que o bacharel possui conhecimentos jurídicos. "Se pode advogar, porque não pode ser juiz?".