PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comissão de Direito Civil e Processo Civil aborda o novo CPC em palestras no interior de MT

02/06/2017 14:04 | Atualização
Foto da Notícia: Comissão de Direito Civil e Processo Civil aborda o novo CPC em palestras no interior de MT

img    A Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tem ministrado palestras nos municípios do interior do estado sobre temas pontuais referentes ao novo Código de Processo Civil (CPC). Nesta quarta-feira (31) foi realizada palestra na subseção de Sinop.

    A iniciativa é implementada a partir do projeto de interiorização das Comissões da OAB-MT. O membro da Comissão, Luciano Pinto ministrou palestra para cerca de 60 profissionais sobre cumprimento de sentença no novo CPC.

    Durante o III Colégio de Presidentes em Nova Mutum, a vice-presidente da Comissão, Luciana Póvoas palestrou sobre a constitucionalização do processo civil, no dia 19 de maio.

    img“A Comissão de Civil e Direito Civil tem recebido muitas demandas de várias cidades do interior requisitando palestras a respeito do novo CPC, suas inovações, institutos novos, outros aperfeiçoados, para levarmos sobre assuntos pontuais, pois muitos não têm condições de se deslocar por uma questão de logística e agenda profissional”, afirmou Luciana.

    Com isso, a Comissão tem realizado um rodízio entre os membros para palestrar sobre os principais temas demandados pelas subseções.

    Sobre a palestra em Nova Mutum, a vice-presidente da Comissão observou a importância do tema tratado. “A constitucionalização do processo civil foi o tema abordado e quanto tratamos desses assuntos acabamos abraçando o novo código de modo geral, pois em diversos dispositivos esparsos percebemos a verticalização da Constituição, a força normativa dos preceitos constitucionais sobre as normas processuais civis em vigor a partir de 2015”, concluiu.


Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp