A OAB repudia a violação do sigilo das comunicações entre jornalistas e suas fontes, que é assegurado pela Constituição Federal.
Se quebrarmos esse direito – o que vem sendo feito de maneira recorrente – estaremos mutilando de forma irremediável o direito da sociedade ser informada.
O sigilo da fonte dos jornalistas está em igual patamar ao sigilo entre advogados e clientes, fundamental para a preservação das garantias das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito. Não se pode combater o crime cometendo outro crime.
Claudio Lamachia
Presidente nacional da OAB