Durante a reunião da Caravana Nacional das Prerrogativas em Várzea Grande, a comissão falou pela primeira vez, desde que foi iniciada a iniciativa, sobre as prerrogativas dos estagiários.
Mato Grosso foi o 13º estado brasileiro a receber a Caravana Nacional das Prerrogativas, iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com as seccionais, que percorreu cinco municípios mato-grossenses na última semana.
Assim como os profissionais que atuam na advocacia, os estudantes de Direito que desejam aprimorar seus conhecimentos na prática profissional precisam se inscrever na OAB.
Desta forma, assim como advogados e advogadas, os estagiários têm suas garantias e deveres no exercício da profissão estabelecidos pela Lei Federal Nº 8.906/94.
Conforme a legislação, os estagiários regularmente inscritos na Ordem podem praticar os atos privativos da advocacia, como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, desde que em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.
"Todas as prerrogativas que o advogado possui, via de regra, são extensíveis ao estagiário também", destacou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas de Valorização da Advocacia da OAB, Cássio Telles.
Ele ressalta, contudo, que para isso é fundamental de que todos os atos sejam praticados sempre sob a assistência de um advogado ou advogada.
Assim, ele recomenda que quando o estagiário for praticar algum ato em que o profissional do escritório ao qual ele esteja vinculado não estiver presente, que leve consigo uma autorização referendando a ação que será praticada na condição de estagiário.
"Não quero dizer com isso que a Ordem não protege ou menospreza a figura do estagiário, mas é que efetivamente o estagiário está ali na condição de um futuro profissional que está se preparando para o exercício profissional e que precisa ter acompanhamento por parte de um advogado inscrito que se responsabilize, obviamente, por todos os atos os quais o estagiário realiza", explicou Cássio Telles.
O vice-presidente faz questão de ressaltar, contudo, que os estagiários possuem sim o direito de invocar a garantia de prerrogativas e as proteções ao órgão de classe em relação ao exercício de sua atividade.
As explicações foram motivadas por um dos questionamentos realizados durante a reunião na seccional de Várzea Grande da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Na ocasião, a presidente da OAB Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, ressaltou que tamanha é a importância das prerrogativas dos estagiários, que a Comissão de Defesas das Prerrogativas da subseção, juntamente com o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), já conseguiu até mesmo cancelar uma audiência por desrespeito às mesmas.
Ela lembrou o caso em quem um estagiário foi impedido de sentar à mesa ao lado do advogado que o acompanhava durante audiência. Diante da situação, a sessão teve que ser refeita, garantindo sua participação.
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