Em virtude da transferência da sede do Fórum Eleitoral de Várzea Grande, o juiz da 58ª zina eleitoral de Mato Grosso, Luís Augusto Veras Gadelha, determinou a suspensão do expediente na Central de Atendimento ao Eleitor de Várzea Grande e, consequentemente, nos cartórios da 20ª e 58ª zonas eleitorais no período de 2 a 5 de maio.
A medida se dá com o objetivo de viabilizar o planejamento, a segurança e a organização necessários para dotar as novas instalações das condições indispensáveis para o pleno atendimento ao eleitor. As unidades serão transferidas para a avenida Castelo Branco nº 47, no centro de Várzea Grande.
Durante o período, ficam suspensos os prazos processuais nos referidos cartórios eleitorais. Os prazos que teriam início ou término nestas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (8/05).
Ainda, de acordo com a Portaria 2/2017, as medidas urgentes e inadiáveis deverão ser submetidas ao Juízo Eleitoral ou seu substituto legal.
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