Autora de uma ação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acerca da legalidade da verba indenizatória de R$ 65 mil a que os deputados têm direito para custeio da atividade parlamentar, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) notificou presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a prestar esclarecimentos sobre a criação de verba indenizatória para assessores jurídicos e assessores de imprensa dos gabinetes parlamentares.
“É imperioso, quando se trata de recursos públicos, que o texto da lei descreva de forma clara e objetiva a finalidade da verba indenizatória para estes cargos, bem como a devida prestação de contas”, ressaltou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
A proposta em tramitação no Legislativo altera o Decreto Legislativo nº 43. Editado em maio de 2015, um mês após o decreto que institui a Verba Indenizatória de R$ 65 mil para os deputados, o referido decreto concede benefício, no limite de R$ 6 mil, aos secretários do Poder Legislativo, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora, consultor técnico-legislativo, controlador interno, procurador-geral, consultores que coordenam os núcleos das comissões, chefes de gabinete, gestores de gabinete.
Agora, a intenção da Mesa Diretora é de que assessores jurídicos e assessores de imprensa também passem a dispor de R$ 6 mil mensais para indenização de despesas relativas à função.
O pagamento da verba indenizatória é regulamentado pela Resolução nº 4.175 de 9 de abril de 2015, que determina apenas que não será admitido gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. Não há, no entanto, qualquer definição sobre a forma de indenização dos gastos e nem obrigatoriedade de prestação de contas.
Da mesma forma, o projeto apresentado na última semana, não estipula as condições para indenização de gastos e, tampouco, a forma como devem ser prestadas as contas relativas ao mesmo.
Diante da situação, a OAB-MT solicitou do Poder Legislativo esclarecimentos sobre a finalidade da verba indenizatória, tanto para os cargos já beneficiados, quanto para os que podem ser atendidos pelo projeto em tramitação.
Isso porque os servidores lotados nos gabinetes prestam serviços relativos, justamente à atividade parlamentar, para qual o deputado estadual já dispõe de verba para indenização do custeio.
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