Os advogados autônomos de Primavera do Leste que prestaram serviço de assistência jurídica gratuita possuem o prazo até dia 31 de março para pleitearem isenção do ISSQN e da Taxa do Alvará de Licença.
A 22º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em Primavera do Leste encaminhou à Prefeitura um ofício informando o prazo para os advogados pleitearem a isenção.
“(...) O advogado autônomo que pretenda pleitear isenção do ISSQN e da Taxa do Alvará de Licença, para o exercício de 2017, deverá interpor o pedido até o dia 31 de março do ano corrente (art. 303 do CTM), juntando, de plano, documentos que atestem a assistência jurídica gratuita em pelo menos um processo, por ano, à pessoa devidamente comprovada carente do município de Primavera do Leste”, afirma a Subseção no documento.
A isenção está prevista na Lei nº 1.486/2014: “Nos serviços advocatícios de advogado(s) que comprovem individualmente, a prestação de assistência jurídica gratuita de no mínimo um processo por ano, a pessoa comprovadamente carente, no município de Primavera do Leste, podendo ser comprovado nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.”, diz a legislação.
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